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Notícias Publicado em 11 de Julho de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 24 de Novembro de 2009 - 03:00
Habeas corpus. Associação e tráfico de entorpecentes.

Organização criminosa. Busca e apreensão. Deferimento.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 17 de Maio de 2005 - 01:00
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 09 de Fevereiro de 2024 - 14:50
Revelia no processo penal brasileiro
Há como equivocado o entendimento de que, no processo penal, inexistiria a revelia. Em verdade, a revelia, no processo penal, incide com muito menos vigor se comparado ao processo civil. Neste, revel o suplicado, os fatos alegados serão tidos como verdadeiros, ante a ausência de contestação (art. 341 do Código de Processo Civil – Lei n. 13.105/2015). No processo penal, ao revés, não se cogita da imposição da pena de confissão ao réu revel ou, em outras palavras, a revelia do acusado não libera a acusação de fazer prova sobre o que alega, nos termos do disposto no art. 156 do codex. Mas, fincadas tais premissas, não cabe afirmar que inexistiria revelia no processo penal. Esta existe, tanto que poderia até culminar com a decretação da prisão do acusado[1]. Demais disso, sua ausência injustificada libera o juízo de intimá-lo para os atos subsequentes do processo, em hipótese menos provável de ocorrer atualmente, em virtude da concentração, em audiência única, de atos processuais
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Doutrina » Geral Publicado em 24 de Janeiro de 2017 - 11:42
Vocábulo Hermético e dificuldades para acesso a Justiça

O objetivo do presente é analisar as dificuldades, em decorrência do vocabulário jurídico hermético, para a promoção do acesso à Justiça. Demostrando assim, que o vocabulário jurídico é um produto de construção sociocultural, imprescindível à efetivação do acesso à Justiça e deveria estar, constitucionalmente, ao alcance de todos. No entanto, aludido vocabulário materializa uma grande muralha hermética entre o cidadão leigo e o texto jurídico, tornando-se, então, grande responsável pelo desconhecimento do Direito e, por consequência, óbice ao acesso à Justiça. Nesse diapasão, apesar de ser um direito fundamental, a linguagem rebuscada e demasiadamente tecnicista do Direito configura, ainda, um obstáculo de difícil transposição para grande parte da sociedade.
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Perguntas e Respostas » Penal Publicado em 08 de Agosto de 2008 - 01:00
Questões de Direito Penal

Questões de Direito Penal, extraídas das provas do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul e da OAB/RS, selecionadas por Alinne Soares Guerra, advogada, Bauru/SP.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul Publicado em 19 de Agosto de 2010 - 09:33
Habeas corpus. Execução da pena. Progressão de regime.

Alegada demora na apresentação de cálculo de pena . Ordem de prisão expedida por outro juízo.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul Publicado em 07 de Julho de 2010 - 01:00
Habeas corpus. Tráfico de entorpecentes. Liberdade provisória. Indeferimento.

O paciente foi preso em flagrante, no dia 08 de abril de 2010, pela suposta prática do delito previsto no artigo 33, da Lei nº 11.343/2006.
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Jurisprudência » Civil » Juizados Especiais Cíveis do Rio Grande do Sul Publicado em 13 de Julho de 2007 - 01:00
Reparação de danos morais. Prestação de serviços de filmagem e fotografia em festa religiosa. Inauguração de templo de camdomblé, sob a organização da autora e seu companheiro.

Juizados Especiais Cíveis do Estado do Rio Grande do Sul - JEC-RS.
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Notícias Publicado em 20 de Junho de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 2ª Região Publicado em 07 de Março de 2007 - 02:00
Contrato de seguro de vida em grupo. Contrato cativo de longa duração. "programa de readequação da carteira de seguros de pessoas".

Juizados Especiais Cíveis do Estado do Rio Grande do Sul - JEC-RS.
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Colunas » Tome Nota Publicado em 02 de Agosto de 2021 - 15:37
Reis Advogados (SP) oferece programação qualificada na Fenalaw Digital Week
O escritório Reis Advogados (SP) preparou uma agenda especial para a Fenalaw Digital Week, a maior feira do setor jurídico da América Latina, que será realizada de 2 a 6 de agosto.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 11 de Outubro de 2006 - 01:00
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Notícias Publicado em 04 de Outubro de 2006 - 01:00
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Doutrina » Constitucional Publicado em 10 de Junho de 2020 - 10:52
O comentário geral da ONU nº 19 em pauta: uma análise acerca das premissas principiológicas acerca da a elaboração de orçamentos públicos para tornar efetivos os direitos da criança

O presente tem como escopo analisar o Comentário Geral da ONU nº 19, com enfoque nas premissas principiológicas que regem a elaboração de orçamentos públicos na busca da efetivação dos direitos das crianças. Nessa singularidade, destaca-se a primeira pauta a cerca das crianças e adolescentes como sujeitos de direitos. Nesse quadrante, o primeiro documento jurídico brasileiro a positivar os direitos dos grupos infanto-juvenis denota-se o Código dos Menores de 1927. Ademais, o Código dos Menores de 1927 possua um ideal intrínseco de política de exclusão e segregação, por utilizar-se da doutrina das crianças em risco. Contudo, com intuito de tutelar todas as crianças e adolescentes, o Estado adotou a doutrina de proteção integral e a política do melhor interesse, positivadas na Carta Magna de 1988. Por conseguinte, o Estado brasileira fez-se da Lei Especial 8.069/1990 para ratificar os direitos das crianças e adolescentes, além traduzir em realidade as premissas contidas nas normas postas na Constituição Federal de 1988. Nesse sentido, o Estado pelo uso da doutrina do melhor interesse contempla grande parte de seu orçamento destinados a políticas públicas para os grupos infanto-juvenis. Contudo, as políticas sociais destinadas as crianças e adolescentes, sofrerem com a degradação na década de 1990 fruto de políticas neoliberais. Dessa maneira, afim de garantir os direitos e uma vida digna as crianças e adolescentes ao redor do mundo, a ONU em 2016 emitiu o comentário de nº 19, que ratifica a importância da participação de ações de cunho afirmativas, através de políticas do Estado. Por essa perspectiva, a Constituição Federal de 1988 e a Lei Especial 8.069/1990, alinham-se aos ideais mais recentes da ONU, em termos de garantias para crianças e adolescentes. No contexto, cabe e fica em cargo do Estado traduzir as normas, preceito e princípios postos no ordenamento jurídico brasileiro, para concretizar-se os direitos fundamentais dos grupos infanto-juvenis. Para melhor elaboração e estruturação do presente trabalho foi utilizado o método historiográfico e dedutivo, como técnicas de pesquisa, optou-se pela revisão de literatura sob o formato sistemático e a pesquisa bibliográfica.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 28 de Agosto de 2007 - 01:00
Devido processo legal e direito ao procedimento adequado

Luciana Russo, Professora do Complexo Jurídico Damásio de Jesus (CJDJ).
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Notícias Publicado em 16 de Julho de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 04 de Maio de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 05 de Março de 2007 - 02:00
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Doutrina » Constitucional Publicado em 25 de Maio de 2005 - 01:00
A questão democrática majoritária e os Ministros do STF

Giselle Gonçalves Seabra - Estudante de Direito da UFRJ (5o período noturno) e bolsista do CNPq -PIBIC- UFRJ. E-mail [email protected].

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